Início da vigência da desoneração proporcional da folha de pagamento: Entenda as novas regras e como elas impactam as empresas e os trabalhadores.
Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee 2024 da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios...
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Através do Decreto nº 65.823/2021, o Estado de São Paulo alterou a forma de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) das operações com energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, com o intuito de ajustar a legislação paulista ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Dentre outros pontos, destacamos:
- Foi mantida a condição de responsável tributário às empresas distribuidoras paulistas, pelo recolhimento do ICMS incidente nas sucessivas operações internas com energia elétrica, destinada ao consumidor final paulista que esteja conectado a linha de distribuição ou de transmissão, integrante da rede por ela operada, para cumprimento de contrato de fornecimento de energia;
- Os estabelecimentos geradores ou distribuidores de energia elétrica estabelecidos em outro Estado, que destinarem energia elétrica para o Estado de São Paulo, deverão recolher o ICMS devido nessa operação, desde que a circulação de energia elétrica seja transmitida diretamente, por meio de linha de distribuição por ele operada, e que não esteja interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN);
- Nos casos de aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre, por consumidor paulista que estiver conectado à rede de distribuição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS será do alienante paulista ou ao destinatário;
- A obrigatoriedade de destacar na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), o ICMS incidente sobre os valores dos encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição e quaisquer outros valores e encargos inerentes ao consumo da energia elétrica, cobrados pela empresa transmissora;
- Por meio de regime especial, poderá ser diferido o pagamento do ICMS até o momento da entrada da energia elétrica no estabelecimento destinatário paulista; e
- A dispensa da apresentação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec).
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Nossos profissionais especializados estão à disposição para auxiliar em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
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