Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2021, as empresas podem se aproveitar da dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Além de ser uma alternativa de remuneração dos sócios e acionistas, o JSCP reduz a base de cálculo tributável do IRPJ e CSLL para as empresas optantes pelo regime de tributação com base no lucro real.
Recomendamos as empresas que ainda não se atentaram a este procedimento, que formalizem os cálculos até o final de dezembro, já que o recolhimento do IRRF sobre o JSCP calculado deve ser recolhido na primeira semana de janeiro/2022.
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