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Frente a todas as questões de proteção ao meio ambiente, mudanças climáticas e ESG, no início do mês de julho, o governo federal publicou o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, que estabelece que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda devido ao apoio direto a projetos relacionados à cadeia produtiva da reciclagem, previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O decreto regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Este detalha a regulamentação da lei sancionada no final do ano de 2021, que tem como o objetivo estabelecer os incentivos à indústria da reciclagem, bem como institui o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Projetos Incentivados
O incentivo fiscal mencionado tem como objetivo principal estimular a cadeia produtiva da reciclagem, promovendo o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados. No contexto desse incentivo, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda devido ao apoio direto a projetos aprovados pelo MMA. Entre os projetos que podem ser apoiados, destacam-se:
- Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
- Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; - Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Benefício fiscal
As pessoas físicas, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, poderão deduzir parte do imposto de renda devido ao apoio direto a projetos aprovados pelo MMA.
A dedução será limitada a 1% do imposto de renda anual devido para as pessoas jurídicas, em cada período de apuração, seja trimestral ou anual, e a 6% do imposto devido para pessoas físicas, conforme apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Importante destacar que as pessoas jurídicas não poderão deduzir esses valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Requisitos para o benefício fiscal
- Entidades elegíveis: ser pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
- Aprovação de projetos: obter aprovação prévia do projeto pelo MMA.
- Transparência: as informações sobre as propostas e projetos apresentados conforme a Lei nº 14.260/2021 são públicas e serão divulgadas nos sistemas oficiais do Ministério.
Procedimentos para apresentação dos projetos
Os procedimentos administrativos para a apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas dos projetos serão estabelecidos por ato do MMA.
Os recursos oriundos de incentivos fiscais devem ser depositados e movimentados em uma conta bancária específica, aberta em uma instituição financeira credenciada pelo MMA. A conta bancária específica deve ter como titular o proponente do projeto aprovado. A prestação de contas será determinada por ato do MMA.
Apesar de depender de regulações específicas, o incentivo ao setor representa um avanço social importante para as pessoas e empresas que apoiam os projetos desta natureza.