Resolução CNSP nº 471/2024 aborda diretrizes de ORSA e Gestão de Capital para empresas de seguros, promovendo práticas de gestão de riscos e capital.
Indústrias
Soluções e tecnologias avançadas para suportar a disrupção no mercado com integridade e segurança
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Serviços Atuariais
Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Foi promulgada a Resolução BCB n° 205 que altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, e disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Contents
O novo normativo, em vigor a partir de 1° de abril de 2022, apresenta como principais alterações:
- O conceito de detentor de participação qualificada previsto no art. 6° - item III, irá considerar a pessoa natural ou jurídica, não controladora da instituição de pagamento, ou fundo de investimento que detenha;
- Não admissão de fundos de investimento como controladores ou integrantes de grupo de controle de instituição de pagamento e passa a considerar a eventual atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações ordinárias, conforme § 5º e § 6º, respectivamente;
- Revoga os incisos I e III previstos no art. 23° do Capítulo IX, que trata das operações que devem ser comunicadas ao Banco Central:
I - ingresso de quotista ou acionista detentor de participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada;
III - expansão da participação qualificada detida por quotista ou acionista em percentual igual ou superior a 15% do capital votante ou a 10% do capital total da instituição, de forma acumulada ou não.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
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