Com a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!
Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.115 de 28 de abril de 2022, inseriu o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.689/1988, alterando as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para as instituições financeiras brasileiras.
O referido normativo, que entrou em vigor a partir de 22 de março de 2022:
Dispõe que:
- as propostas de crédito devem ser assertivas e personalizadas;
- a solicitação e contratação de operações de crédito devem ser transparentes;
- as propostas de créditos devem ser passíveis de comparação; e
- as propostas de crédito devem ser ofertadas visando a agilidade e a conveniência da análise pelo usuário final.
Estabelece:
A restrição do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito no Open Banking ao empréstimo pessoal sem consignação e sem garantia.
Define:
As instituições contratantes deverão disponibilizar interfaces dedicadas para compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito que contemplem, no mínimo, os seguintes requisitos:
- o recebimento e o envio de propostas de operação de crédito;
- o recebimento e envio de dados; e
- a possibilidade de rastreio das solicitações e das respectivas propostas.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
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