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Open Banking: requisitos para encaminhamento de proposta de operação de crédito

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O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.115 de 28 de abril de 2022, inseriu o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.689/1988, alterando as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para as instituições financeiras brasileiras.
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O referido normativo, que entrou em vigor a partir de 22 de março de 2022:

Dispõe que:

  1. as propostas de crédito devem ser assertivas e personalizadas;
  2. a solicitação e contratação de operações de crédito devem ser transparentes;
  3. as propostas de créditos devem ser passíveis de comparação; e
  4. as propostas de crédito devem ser ofertadas visando a agilidade e a conveniência da análise pelo usuário final.

Estabelece:

A restrição do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito no Open Banking ao empréstimo pessoal sem consignação e sem garantia.

Define:

As instituições contratantes deverão disponibilizar interfaces dedicadas para compartilhamento de serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito que contemplem, no mínimo, os seguintes requisitos:

  1. o recebimento e o envio de propostas de operação de crédito;
  2. o recebimento e envio de dados; e
  3. a possibilidade de rastreio das solicitações e das respectivas propostas.

 

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