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Remessa de informações sobre captações de recursos no exterior

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A Resolução BCB n° 193, de 23 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Considerando:

  • Operações para captação de recursos
  • Pagamento de principal
  • Estoque de captações

A referida resolução não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária, e revoga as Circulares n° nº 3.737/2014 e nº 3.759/2015

Vigência

Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

As instituições de pagamentos ficam obrigadas a partir de 1º de outubro de 2022.

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