A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria nº 10 de 2021, por meio da qual institui a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A referida equipe será composta por auditores fiscais especializados, os quais devem:

  • analisar o direito creditório;
  • examinar as compensações;
  • emitir despachos decisórios;
  • lançar débitos tributários (tributos e multas);
  • avaliar a representação para fins penais.

Inclusive, a referida Portaria indica que pode haver a abertura de procedimento fiscal específico (TDPF), o qual tem o condão de suspender as compensações.

Assim sendo, necessário uma detida análise sobre os valores objeto de compensação administrativa, inclusive com a elaboração de laudo específico visando consubstanciar o indébito e, caso seja questionado pela RFB, que o mesmo auxilie na devida demonstração dos períodos, documentos e valores indicados pelos contribuintes.

Com base nesse cenário, importante avaliar se a sua empresa possui estudos e laudos que corroboram o valor de crédito referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, inclusive com as metodologias aplicáveis.

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