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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
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Essa decisão, que é um desdobramento da famosa 'tese do século' do Supremo Tribunal Federal (STF), julgada em dezembro de 2023 e publicada em 28 de fevereiro de 2024, tem um impacto significativo para os contribuintes, em especial para aqueles que adquirem mercadorias diretamente dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária. Isso ocorre porque são eles que inicialmente suportam o ônus financeiro e econômico do ICMS-ST.
É importante ressaltar que o STF reconheceu que essa questão é infraconstitucional, ou seja, de competência do STJ. Portanto, não se espera que o tema seja discutido na Suprema Corte.
Além disso, o ministro relator da matéria, Gurgel de Faria, determinou que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins seja válida a partir de 14 de dezembro de 2023, com exceção dos casos em que já existia ação judicial ou procedimento administrativo em discussão sobre o tema.
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