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Receita Federal regulamenta a declaração de incentivos fiscais - DIRBI

Trabalho, escrivaninha, cena
No dia 18 de junho de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no Anexo Único da norma.
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A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados, tais como aqueles decorrentes do: Perse – Programa Emergencial de Retomada de do Setor de Eventos, RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Desoneração da Folha de Pagamentos, dentre outros.

São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz:

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

E, ficam dispensados da apresentação da DIRBI:

  • a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativamente ao período abrangido pelo regime;
  • o microempreendedor individual; e
  • a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior.

A partir de janeiro de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a maio de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20 de julho de 2024.

As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ressaltando que o prazo concedido para apresentação é extremamente curto.