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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados, tais como aqueles decorrentes do: Perse – Programa Emergencial de Retomada de do Setor de Eventos, RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Desoneração da Folha de Pagamentos, dentre outros.
São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
E, ficam dispensados da apresentação da DIRBI:
- a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativamente ao período abrangido pelo regime;
- o microempreendedor individual; e
- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior.
A partir de janeiro de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a maio de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20 de julho de 2024.
As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, ressaltando que o prazo concedido para apresentação é extremamente curto.