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IFRS 17: Implementação das normas de contratos de seguros

Homem e mulher lendo relatorio
A IFRS 17 representa uma ‘nova era’ da contabilidade para contratos de seguro, pois estabelece requisitos baseados em princípios que visam melhorar a comparabilidade da mensuração e apresentação de contratos de seguro entre empresas que reportam em jurisdições que aplicam as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS).

O impacto da IFRS 17 será sentido por muitos stakeholders, incluindo, mas não se limitando aos preparadores das demonstrações financeiras, os responsáveis ​​pela governança de entidades que emitem contratos de seguro, investidores, reguladores, analistas e auditores.

Com a proximidade da data efetiva de obrigatoriedade da norma em 1º de janeiro de 2023, todos os tipos de negócios, não apenas negócios de seguros registrados, precisam começar a avaliar o impacto tempestivamente. Em particular, os comitês de auditoria devem considerar a qualidade dos relatórios financeiros da IFRS 17.

Considerando esses aspectos, o Global Public Policy Committee (GPPC) publicou outro documento que se baseia no documento publicado em 2020 ‘Implementation of IFRS 17 Insurance Contracts – Consideration for those charged with governance’. Este documento adicional ressalta a abordagem do auditor para estimativas de auditoria e julgamentos associados feitos na aplicação da IFRS 17.

Após uma introdução, este artigo está dividido nas seguintes seções:

1. Como o auditor pode avaliar o risco de distorção relevante nas demonstrações financeiras decorrentes especificamente da aplicação da IFRS 17, incluindo a consideração de:

  • a entidade seguradora e seu ambiente
  • o risco de distorção relevante nas estimativas, incluindo riscos inerentes e riscos de controleAs respostas do auditor aos riscos avaliados de distorção relevante, incluindo o teste de como a administração fez as estimativas contábeis e o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou intervalo do auditor;

2. As respostas do auditor aos riscos avaliados de distorção relevante, incluindo o teste de como a administração fez as estimativas contábeis e o desenvolvimento de uma estimativa pontual ou intervalo do auditor;

3. Dados, sistemas de informação, processos e controles (incluindo avaliação de risco, teste e impacto na abordagem de auditoria);

4. Divulgações das demonstrações financeiras relacionadas a estimativas contábeis e incertezas de estimativas;

5. Outras considerações para o auditor e a entidade seguradora, como parcialidade da administração e ceticismo profissional.

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