FSI News

Instrução Normativa BCB nº 399, 29/06/23

insight featured image
Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), por meio do documento 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).
Contents

Instituições impactadas

I - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4);

II – Todas as cooperativas de crédito integrantes de sistema organizado de três ou dois níveis, independentemente a que segmento pertençam; e

III - Todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.

O que foi definido

A Instrução Normativa estabelece os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022.

As informações devem ser enviadas por meio do documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) observando:

i. Leiaute e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

ii. Elaboração pelas instituições mencionadas no Art. 4º;

iii. Transmissão do documento mensalmente até o décimo dia útil do mês seguinte ao da correspondente data-base;

iv. Apuração por meio dos modelos disponíveis para cada instituição.

As instituições mencionadas no art. 6º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

As indicações referidas no art. 6º da Resolução BCB nº 207, de 2022, e no art. 11 desta Instrução Normativa devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

A Nova Resolução do BC pode ser consultada na íntegra neste link

Ficam revogadas:

I - A Carta Circular nº 3.756, de 22 de fevereiro de 2016;

II - A Carta Circular nº 3.768, de 27 de maio de 2016;

III - a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016;

IV - A Carta Circular nº 3.812, de 31 de março de 2017;

V - A Carta Circular nº 3.834, de 4 de agosto de 2017;

VI - A Carta Circular nº 3.859, de 28 de dezembro de 2017; e

VII - a Carta Circular nº 4.012, de 10 de março de 2020.

A norma passa a vigorar:
 Em 1º de julho de 2023

Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?

Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas.

 Conheça nossa abordagem completa