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Nova regra sobre controle direto das Instituições de Pagamento

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Foi promulgada a Resolução BCB n° 205 que altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, e disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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O novo normativo, em vigor a partir de 1° de abril de 2022, apresenta como principais alterações:

  • O conceito de detentor de participação qualificada previsto no art. 6° - item III, irá considerar a pessoa natural ou jurídica, não controladora da instituição de pagamento, ou fundo de investimento que detenha;

  • Não admissão de fundos de investimento como controladores ou integrantes de grupo de controle de instituição de pagamento e passa a considerar a eventual atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações ordinárias, conforme § 5º e § 6º, respectivamente;

  • Revoga os incisos I e III previstos no art. 23° do Capítulo IX, que trata das operações que devem ser comunicadas ao Banco Central:

    I - ingresso de quotista ou acionista detentor de participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada;

    III - expansão da participação qualificada detida por quotista ou acionista em percentual igual ou superior a 15% do capital votante ou a 10% do capital total da instituição, de forma acumulada ou não.

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