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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
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Auditoria interna hospitalar
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Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Petróleo e Gás
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Mineração
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O Governo Federal publicou ontem (28) a Medida Provisória nº 1.184, a qual tem o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário dos fundos abertos aos fundos de investimentos fechados no país, onde terão uma tributação periódica denominada de “come cotas”.
Nessa sistemática, os fundos fechados serão tributados pela alíquota de 15%, com exceção dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%.
A MP prevê também o recolhimento do IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
Por fim, a MP prevê ainda a possibilidade de pagamento antecipado do IRRF com desconto, onde a alíquota será de 10%, sendo necessário o pagamento integral do imposto para ter direito ao desconto.
A MP passará por um processo de tramitação e deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para tornar-se lei.
Esperam-se mais informações a partir da publicação da Lei e posteriormente pela normatização pela Receita Federal do Brasil.