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Novo normativo busca padronizar os procedimentos mínimos de auditoria para fundos de investimento

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Considerado um marco importante para o setor de auditoria, o Comunicado Técnico 04 de 2021 do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) emitido em 01 de dezembro de 2021, tem como objetivo padronizar os procedimentos mínimos de auditoria a serem realizados para fundos de investimento e como consequência propiciar uma melhor orientação e alinhamento na atuação dos auditores independentes.  

THIAGO BREHMER-240x277.png“A partir do momento em que existe uma normatização, fica mais transparente aquilo que o auditor precisa fazer, e traz ao mercado como um todo qual o papel dos auditores independentes como parte do processo de gerenciamento de riscos”, avalia Thiago Brehmer, sócio líder de Serviços Financeiros da Grant Thornton Brasil, ressaltando que ganham ainda mais força os trabalhos analíticos realizados pelos auditores. O Comunicado Técnico determina as exigências mínimas para mitigar riscos, cabendo às empresas de auditoria a abordagem com a qual os procedimentos e a extensão desses será realizada.

“O trabalho de auditoria envolve muito julgamento profissional na determinação e avaliação de riscos. Cada fundo tem uma dinâmica diferente, mesmo que seja da mesma natureza, com ativos semelhantes e até mesmo com critérios semelhantes de avaliação dos ativos”.

Por isso, com base na análise de riscos caberá ao auditor se aprofundar no conhecimento e na análise crítica sobre os procedimentos necessários, identificando as situações. “Nós, na Grant Thornton, já fazíamos a definição de nosso escopo de auditoria partindo de uma abordagem baseada em riscos, o que já acarretava uma análise com maior granularidade. Com a determinação dos procedimentos, a tendência é que esse aprofundamento se amplie e envolva todos os profissionais, promovendo um grande benefício para o mercado”.

chega em um momento importante, após o crescimento do mercado ao longo de 2021. A estimativa é que atualmente existam cerca de 20 mil fundos de investimento no Brasil, com valores alocados por investidores superiores a R$ 3 trilhões.

“No segmento de fundos estruturados, por exemplo, cada fundo tem uma avaliação de risco, um modelo de negócio e esse nível de detalhamento, para esse segmento em específico, traz mais credibilidade. Com a ciência dos normativos acabam os questionamentos sobre os procedimentos a serem executados e qual o mínimo requerido”, acrescenta Benazzi. “Era uma expectativa essa chancela de entendimento da atuação do auditor. Padronizando é possível criar mecanismos, processos para endereçar e agregar mais valor ao cliente. Com isso há uma maior abrangência da compreensão da extensão dos nossos trabalhos”.

Atuação no mercado

O principal objetivo da auditoria é garantir aos investidores, aos órgãos reguladores dos fundos de investimento, aos administradores e às empresas responsáveis por gerenciar os recursos alocados pelos investidores que as demonstrações dos fundos não tenham erros contábeis. O CT4/21 do Ibracon orienta os auditores para realização dos balanços desses fundos, garantindo aos investidores que as informações relativas aos investimentos que eles fizeram no mercado estão substancialmente corretas.

A falta de padronização deixava espaço para dúvidas e não ratificava o que seria minimamente necessário. O normativo tira essa exigência mínima da subjetividade e oferece um ponto de partida comum para todos os auditores, em todo mercado de auditoria de fundos de investimento. Com isso, possibilita atender melhor às expectativas tanto do regulador quanto dos investidores.

“Esse CT teve revisão da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e da própria CVM (Comissão de Valores Mobiliários), reiterando que o normativo endereça as exigências dos órgãos, deixando-as mais explícitas e criando uma diretriz geral para o mercado de fundos”, conclui Brehmer.