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O ganho de capital em transações envolvendo criptomoedas é tributável no Brasil, porém pouco ainda se sabe sobre o assunto devido à falta de legislação.
Na presente Solução de Consulta, o fisco brasileiro confirmou o entendimento de que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas.
Além disso, foi também esclarecido que o ganho de capital apurado na troca estará isento de tributação se o total repassado não ultrapassar R$ 35.000,00 por mês.
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