Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Destaques
Em 12 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.968, trazendo importantes atualizações para a política industrial dos setores de tecnologias da informação e comunicação (TIC), semicondutores e painéis solares no Brasil com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, oferecendo novos incentivos fiscais e programas de apoio que visam fortalecer a competitividade e inovação no país.
Principais destaques da Lei
- Criação do Programa Brasil Semicondutores
O Programa Brasil Semicondutores visa fortalecer o ecossistema de semicondutores e painéis solares no Brasil, abrangendo todas as fases da cadeia produtiva, desde o design e fabricação até a aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares. A regulamentação do Brasil Semicon deve ser editada dentro dos próximos 6 meses. - A Lei da Informática não terá mais a limitação de prazo até 31/12/2029.
Embora a vigência até 2073 não tenha sido concedida conforme previsto no Projeto de Lei, a Lei da Informática agora não possui mais prazo limite de vigência. Haverá uma reavaliação a cada 5 anos (a partir de 2029) sobre a prorrogação deste importante incentivo. - Possibilidade de incentivo pela Lei da Informática para despesas com obras civis destinadas à ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de PD&I de ICTs, limitado a 20% do total do investimento na ICT.
- Os percentuais de crédito da Lei da Informática e PADIS não terão mais redução ao longo dos anos. Os percentuais que antes eram válidos até o final de 2024 serão agora vigentes até 2029, quando os incentivos serão reavaliados.
- Ampliação do potencial de habilitação ao PADIS para empresas produtoras de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, tais como:
- Corte da lâmina (wafer)
- Encapsulamento
- Corte do substrato
- Materiais intermediários e de embalagem
- Máquinas, e respectivas partes e peças destinadas ao design ou à fabricação decomponentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, produção de células fotovoltaicas e displays com tecnologia de componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz- LED, diodos emissores de luz orgânicos - OLED ou displays eletroluminescentes a filme fino - TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos.
- Redução a zero de impostos federais sobre a venda ou importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de semicondutores, displays e células fotovoltaicas.