Tributos Diretos

Novas diretrizes de correção monetária em depósitos judiciais e administrativos

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Destaques

Em 12 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.968, trazendo importantes atualizações para a política industrial dos setores de tecnologias da informação e comunicação (TIC), semicondutores e painéis solares no Brasil com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, oferecendo novos incentivos fiscais e programas de apoio que visam fortalecer a competitividade e inovação no país.

Principais destaques da Lei

  1. Criação do Programa Brasil Semicondutores 
    O Programa Brasil Semicondutores visa fortalecer o ecossistema de semicondutores e painéis solares no Brasil, abrangendo todas as fases da cadeia produtiva, desde o design e fabricação até a aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares. A regulamentação do Brasil Semicon deve ser editada dentro dos próximos 6 meses.
  2. A Lei da Informática não terá mais a limitação de prazo até 31/12/2029.
    Embora a vigência até 2073 não tenha sido concedida conforme previsto no Projeto de Lei, a Lei da Informática agora não possui mais prazo limite de vigência. Haverá uma reavaliação a cada 5 anos (a partir de 2029) sobre a prorrogação deste importante incentivo.
  3. Possibilidade de incentivo pela Lei da Informática para despesas com obras civis destinadas à ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de PD&I de ICTs, limitado a 20% do total do investimento na ICT.
  4. Os percentuais de crédito da Lei da Informática e PADIS não terão mais redução ao longo dos anos. Os percentuais que antes eram válidos até o final de 2024 serão agora vigentes até 2029, quando os incentivos serão reavaliados.
  5. Ampliação do potencial de habilitação ao PADIS para empresas produtoras de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, tais como:
    • Corte da lâmina (wafer)
    • Encapsulamento
    • Corte do substrato
    • Materiais intermediários e de embalagem
    • Máquinas, e respectivas partes e peças destinadas ao design ou à fabricação decomponentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, produção de células fotovoltaicas e displays com tecnologia de componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma  PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz- LED, diodos emissores de luz orgânicos - OLED ou displays eletroluminescentes a filme fino - TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos.
  6. Redução a zero de impostos federais sobre a venda ou importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de semicondutores, displays e células fotovoltaicas.

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