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Planejamento Tributário 2021: melhores sistemáticas e seus reflexos

Daniel Souza
Por:
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Com a virada do ano, as empresas iniciam um novo período com a missão de tomar decisões estratégicas para 2021 e, também, para os anos seguintes. Do ponto de vista tributário, esses primeiros meses é a época mais adequada para colocar em prática as ações tributárias que trarão reflexos para os próximos períodos.

Entre as principais decisões, e que pode representar impactos financeiros relevantes, é a opção do regime de tributação para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A opção pelo regime tributário ocorre com o primeiro recolhimento de IRPJ no ano e, desde que a empresa não se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade, definidos em lei, de opção pelo Lucro Real, há a possibilidade de escolher o regime de tributação mais vantajoso, podendo ser Lucro Real ou Lucro Presumido. Confira as principais características a seguir:

  • Lucro Real – regime por meio da qual é considerado como ponto de partida o lucro contábil antes do IRPJ e da CSLL e, sobre esse montante, realizam-se adições e/ou exclusões previstas na legislação aplicável. Nessa sistemática, os recolhimentos podem ser mensais, quando se trata do Lucro Real Anual, ou trimestrais, quando a empresa opta pelo Lucro Real Trimestral;
  • Lucro Presumido – regime cujo cálculo é realizado com base nas receitas operacionais e não operacionais registradas pela empresa, sendo aplicadas sobre as operacionais os percentuais de presunção de lucro relacionados na legislação para definição do lucro presumido. Somam-se ao referido saldo apurado, as receitas não operacionais, tais como receitas ou ganhos financeiros e decorrentes da venda de ativos imobilizados, por exemplo. Em relação ao recolhimento, este será realizado obrigatoriamente de forma trimestral.

Governança estratégica

Considerando a expectativa de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2021 e, potencialmente, crescimento dos resultados nos negócios, a escolha do regime de tributação deverá ser considerada como um item relevante de governança estratégica das empresas, visando a otimização de caixa.

Neste sentido, os administradores deverão levar em consideração suas projeções de resultado – mesmo que incertas neste período de insegurança nos negócios – uma vez que o Lucro Real pode ser tornar um método de cálculo vantajoso caso as perspectivas sinalizem resultados de baixa lucratividade. Isso porque, na opção pelo Lucro Presumido, sempre haverá desembolsos tributários decorrentes do auferimento de receita, mesmo que a empresa apure prejuízo contábil.

Adicionalmente, o Lucro Real é o único método que permite reduções no valor do IRPJ devido através de incentivos fiscais, tais como o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e a Lei do Bem (incentivo à inovação tecnológica), por exemplo, que poderão ser importantes para reduzir as saídas de caixa futuros.

É importante lembrar, também, que sob aspectos gerais, a escolha do método de cálculo do IRPJ e da CSLL impacta o regime de apuração da Contribuição para o PIS e da COFINS, as quais poderão ser calculadas pela sistemática não cumulativa, no caso de opção da empresa pelo Lucro Real, ou sistemática cumulativa, no caso do Lucro Presumido.

Neste particular, destacam-se as principais características de cada um dos regimes aplicados às contribuições sociais em comento:

  • Regime Não Cumulativo – incide sobre a totalidade das receitas auferidas (receita bruta) às alíquotas de 1,65% (Contribuição para o PIS) e 7,6% (COFINS), salvo exceções previstas pela legislação, como alíquota diferenciadas incidentes sobre receitas financeiras. Em contrapartida, esse método permite a dedução de créditos decorrentes de custos e despesas considerados essenciais e relevantes para receitas atividades da empresa;
  • Regime Cumulativo – incide sobre o faturamento da empresa (receitas operacionais) com aplicação das alíquotas de 0,65% (Contribuição para o PIS) e 3% (COFINS), sem a admissão da dedução de créditos.

Importante destacar, no que diz respeito ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS e da COFINS, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Resp. n° 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, estabeleceu um novo conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos.

O entendimento firmado pelo STJ traz luz a algumas questões controversas envolvendo o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo, razão pela qual é relevante uma reavaliação dos custos e despesas das empresas a fim de capturar itens não considerados nas apurações até o momento e que podem representar redução de carga tributária das contribuições.

Aspectos em destaque:

Além dos aspectos acima expostos, outros fatores importantes devem ser levados em consideração antes da definição do regime de tributação a ser aplicado para o ano de 2021. Destacamos os principais a seguir:

1. Lei do Bem e outros benefícios fiscais

Antecipação das avaliações e levantamento financeiro para o aproveitamento em bases mensais.

2. Regime de tributação dos resultados de variação cambial

Possibilidade de tributação pelo regime de caixa ou competência.

3. Lucro Presumido

Possibilidade de tributação dos resultados pelo regime de caixa ou competência.

4. Lucro Real Anual

Impossibilidade de quitação das estimativas mensais por meio de compensação com créditos tributários, uma vez que essa permissão somente se aplica à sistemática do Lucro Real Trimestral.

5. Preços de Transferência

Acompanhamento tempestivo dos preços praticados com empresas consideradas vinculadas com o objetivo de antecipar eventuais impactos e tomar as ações necessárias para mitigar os efeitos para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

6. Contribuição para PIS/COFINS

Análise conjunta dos impactos das contribuições na carga tributária global, quando da definição da opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

7. Créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS

Reavaliação dos custos e despesas à luz dos critérios de essencialidade e relevância a fim de readequar a apuração ao novo conceito de insumo estabelecido pelo STJ.

8. Exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/COFINS

Avaliação dos efeitos gerados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS frente a indefinição do tema pelo STF e, ainda, o entendimento da Receita Federal sobre a base de cálculo para fins de exclusão e os atuais procedimentos de compensação e homologação dos créditos gerados.

Diante do cenário social e econômico pelo qual estamos passando, verifica-se a importância de um planejamento tributário fundamentado para que as empresas possam decidir de maneira mais assertiva qual a melhor opção a ser adotada, motivo pelo qual, entendemos que as empresas devem aprofundar suas discussões e análises sobre esse tema tempestivamente, a fim de tomar a melhor decisão frente aos desafios que estão por vir.

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