Tributos indiretos

REIDI - Enquadramento de projetos de minigeração distribuída regulamentado pela Portaria 78/GM/MME

Homem serio lendo documentos
Em 4 de junho, foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, que estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Contents

Principais pontos da Portaria

  1. Procedimento de solicitação
    Os pedidos de enquadramento devem ser apresentados à distribuidora de energia elétrica utilizando o formulário disponibilizado no site da ANEEL; e
    As informações necessárias incluem detalhes sobre a pessoa jurídica, o projeto de infraestrutura, a estimativa de investimentos e o valor da suspensão de impostos.
  2. Análise e encaminhamento
    As distribuidoras de energia elétrica deverão atestar a completude das informações recebidas e encaminhá-las à ANEEL até o décimo dia útil do mês subsequente à data do pedido; e
    A ANEEL verificará a adequação das informações de acordo com a Lei e regulamentações do REIDI e encaminhará os dados ao Ministério de Minas e Energia (MME) até o último dia útil do mês de recebimento.
  3. Oficialização do enquadramento
    A oficialização do enquadramento será feita mediante publicação de portaria pelo MME, após a análise e verificação dos dados pelo conjunto de empreendimentos.

Aplicabilidade

  • A Portaria nº 78/GM/MME aplica-se aos projetos com pedidos de enquadramento ao REIDI realizados a partir de sua data de publicação; e
  • Para pedidos anteriores à publicação da portaria, estes serão restituídos aos interessados para que sejam adequados aos novos parâmetros estabelecidos.

Para empresas que pretendem se enquadrar no REIDI, recomendamos revisar os projetos de minigeração distribuída e preparar a documentação necessária conforme os novos procedimentos. É crucial garantir que todas as informações estejam completas e corretas para evitar atrasos no processo de aprovação.