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Saiba como evitar baixa no CNPJ por inaptidão

As empresas que omitem informações nas escriturações e declarações à Receita Federal estão sujeitas a consequências severas, desde multas até a suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). Mesmo assim, o número de irregularidades é expressivo. Estima-se que até 3,4 milhões de contribuintes podem receber baixa no CNPJ por inaptidão até maio de 2019.

Para reverter esse enquadramento, as empresas deverão sanar as omissões dos últimos cinco anos em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Como identificar as omissões?

Essa consulta é simples e todos os contribuintes podem verificar a existência de omissões na entrega de declarações. Basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
  • Entre no serviço ‘Certidões e Situação Fiscal’;
  • Busque o item ‘Consulta Pendências - Situação Fiscal’, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias; ou
  • Busque o item ‘Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar’ com relação às obrigações acessórias previdenciárias

Quais os procedimentos de regularização?

Ao realizar a consulta e constatar omissões, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações referente ao ano apontado. Caso a empresa permaneça não regularizada e for configurada situação de inaptidão, o líder da área de Tributos da Grant Thornton, Odair Silva, alerta as consequências.

“Com a respectiva Instrução Normativa em vigor considera-se inapta o CNPJ que omitir declarações e demonstrativos em 2 (dois) exercícios consecutivos. A pessoa jurídica fica sujeita à intimação e caso não apresente as declarações e demonstrativos exigidos no tempo definido a baixa da inscrição do CNPJ será realizado”

O que acontece nos casos de inaptidão?

A Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, prevê diversos efeitos negativos para o contribuinte com inaptidão do CNPJ. Entre eles está:

  • O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22);
  • A possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29);
  • A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45);
  • A nulidade de documentos fiscais (art. 47);
  • A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como ativar CNPJ inapto?

Para regularizar essa situação e ter a inscrição reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na ‘Consulta Pendências - Situação Fiscal’, do portal e-CAC, e também as listadas no ADE de inaptidão. É importante ressaltar que o contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Caso a sua empresa necessite de auxílio para estar em compliance com as regulamentações para evitar transtornos, principalmente em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a Grant Thornton possui know-how e profissionais preparados para proporcionar as orientações necessárias. Entre em contato.

 

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